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Reforma tributária para psicólogos: o calendário 2026–2033

Por Nerela · Publicado em 3 de agosto de 2026 · 9 min de leitura

A maior mudança tributária do Brasil em décadas já começou — e ela alcança o seu consultório. Em 2026, dois impostos novos aparecem destacados na sua nota fiscal sem que você pague nada por eles; em setembro, abre a primeira janela de uma decisão que afeta quem atende empresas; e, até 2033, o ISS que você conhece deixa de existir. Ninguém entende um IVA dual de primeira — e ninguém precisa: este guia traduz o calendário completo da reforma para a realidade de psicóloga e psicólogo, seja você PF, PJ no Simples ou PJ no regime normal.

O que muda, em uma frase

A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, substitui cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, ISS, ICMS e IPI) por um IVA dual — a CBS (federal) e o IBS (de estados e municípios) — mais o Imposto Seletivo, numa transição que começou em 2026 com uma fase de testes e termina em 2033. Para quem vive de sessão, os dois nomes que importam são CBS (herdeira de PIS/Cofins) e IBS (herdeiro do ISS).

O calendário completo, ano a ano

O cronograma oficial da transição, traduzido para o consultório:

AnoO que acontece
2026Ano-teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% aparecem destacados na NFS-e, sem pagamento para quem cumpre as obrigações acessórias. Em setembro, primeira janela de opção pelo Simples híbrido (efeitos em janeiro de 2027).
2027PIS e Cofins são extintos; a CBS entra em alíquota cheia (com a redução de 60% para saúde). No Simples, começa a mudar a composição interna do DAS.
2028Consolidação: CBS plena segue; IBS continua em alíquota simbólica enquanto o sistema roda em paralelo.
2029Começa a troca ISS → IBS: o ISS é cobrado com redução de 10%, e o IBS assume o espaço. Estreia do split payment (o imposto é separado no momento do pagamento).
2030–2032A redução do ISS avança: −20% em 2030, −30% em 2031, −40% em 2032, sempre com o IBS crescendo na mesma proporção.
2033Sistema pleno: fim definitivo de ISS e ICMS. Só existem CBS + IBS (e o Imposto Seletivo, que não alcança psicoterapia).
Linha do tempo da reforma tributária de 2026 a 2033: ano-teste em 2026 com CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota e janela do Simples híbrido em setembro; em 2027, fim de PIS/Cofins e CBS plena; de 2029 a 2032, o ISS cai 10% ao ano com o IBS entrando e o split payment; em 2033, sistema pleno sem ISS. 20262027202820292030203120322033 Ano-teste CBS 0,9% + IBS 0,1% na nota set/2026: janela do Simples híbrido 2027: fim de PIS/Cofins · CBS plena 2029: ISS −10% ao ano entra o IBS + split payment 2033: pleno fim do ISS transição de 8 anos
A transição da reforma tributária, de 2026 a 2033: teste, convivência dos dois sistemas e substituição gradual do ISS pelo IBS. Fontes: EC 132/2023 e LC 214/2025.

O que você faz em cada fase — PF, Simples e regime normal

Psicólogo pessoa física (autônomo)

Nada muda no seu IRPF: carnê-leão, livro-caixa e Receita Saúde continuam como estão — a reforma mexe nos tributos sobre consumo, não no imposto de renda. O que muda com o tempo é o ISS de autônomo, que será absorvido pelo IBS na janela 2029–2032. E há uma novidade boa para quem está começando: quem fatura até R$ 40,5 mil por ano fica isento de IBS/CBS como "nanoempreendedor". Em 2026, sua única tarefa é observar a nota — falamos disso abaixo.

PJ no Simples Nacional

O Simples continua existindo — a guia DAS não acaba. O que muda, de 2027 a 2033, é a composição interna: a fatia de PIS/Cofins vira CBS e, depois, a de ISS vira IBS. Sua decisão relevante não é "sair do Simples", e sim avaliar o Simples híbrido na janela de setembro de 2026 (seção a seguir). Se você ainda está escolhendo formato, o nosso comparativo PF ou PJ: impostos comparados mostra a conta com o Fator R.

PJ no regime normal (Lucro Presumido)

Você é quem mais sente a reforma — e quem mais pode ganhar com ela. Em 2026, destaca CBS/IBS na nota sem pagar; em 2027, troca PIS/Cofins pela CBS cheia já com a redução de 60% da saúde; de 2029 em diante, vê o ISS derreter ano a ano. No caminho, passa a aproveitar créditos das suas despesas (aluguel, sistemas, energia) — algo que PIS/Cofins cumulativo não permitia. Vale uma conversa anual com o contador para recalibrar preços e contratos.

A decisão de setembro de 2026: o Simples híbrido

A LC 214/2025 criou uma terceira via: o "Simples híbrido" — você permanece no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS por fora, no regime regular. A primeira janela de opção é em setembro de 2026 — de 1 a 30 de setembro —, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Por que alguém faria isso? Crédito. No híbrido, a sua nota gera crédito cheio de IBS/CBS para quem contrata — e ainda aplica a redução de 60% da saúde no cálculo. Traduzindo em perfis:

Até 30 de setembro: mande um e-mail ao seu contador com a divisão do seu faturamento (quanto vem de PF, quanto de PJ) e peça a simulação nos dois formatos. E calcule seu cenário atual em 2 minutos na nossa calculadora de impostos.

A redução de 60% para saúde — e a conta na prática

Os serviços de saúde têm redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS (LC 214/2025, arts. 128 a 131) — e o CFP confirmou que os serviços de Psicologia estão incluídos, prestados por pessoa física ou jurídica.

Em números, declarando a premissa: a alíquota-padrão do IVA ainda será fixada, e as estimativas oficiais mais citadas giram em torno de 26,5%–28%. Com 60% de redução, a alíquota efetiva da psicologia ficaria em cerca de 10%–11%. Numa sessão de R$ 200 no regime regular: ≈ R$ 56 de IBS/CBS sem a redução, contra ≈ R$ 22 com ela. O desconto vale no regime regular e no híbrido; quem recolhe tudo dentro do DAS não o aplica na guia — mais um dado para a conta de setembro.

O que olhar na sua NFS-e em 2026

O ano-teste é visível na nota. Ao emitir pelo padrão nacional — que centraliza as notas num banco de dados único da Receita —, repare em três pontos:

Se você ainda não migrou para o emissor nacional, o passo a passo está no nosso guia da NFS-e padrão nacional para psicólogos.

A parte tributária é do contador. A gestão é sua.

Enquanto a reforma avança, a Nerela cuida do resto: agenda, agendamento online, anotações de sessão criptografadas, lembretes por WhatsApp e relatórios do consultório — dados guardados na União Europeia.

Perguntas frequentes

Vou pagar mais ou menos imposto?+

Depende do seu regime. Quem está no Simples tende a sentir pouco: o DAS continua, só muda a composição interna entre 2027 e 2033. Quem está no regime normal passa a pagar CBS/IBS com redução de 60% por ser saúde — em muitos cenários, carga parecida ou menor que PIS/Cofins + ISS de hoje. PF com receita de até R$ 40,5 mil por ano pode ficar isenta como nanoempreendedor. A resposta honesta exige a sua conta, com o seu faturamento.

O que é o Simples híbrido em uma frase?+

É continuar no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolher IBS e CBS por fora, no regime regular — o que gera crédito cheio para os seus clientes PJ e faz sentido sobretudo para quem fatura contra empresas, clínicas e convênios.

Psicoterapia tem o desconto de 60%?+

Sim. Os serviços de saúde têm redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS (LC 214/2025, arts. 128 a 131), e o CFP confirmou que os serviços de Psicologia estão incluídos, prestados por pessoa física ou jurídica. Atenção ao detalhe: a redução opera no regime regular (incluindo o híbrido) — quem recolhe tudo dentro do DAS do Simples não aplica esse desconto na guia.

Preciso fazer algo em 2026?+

Para a maioria, não — 2026 é ano-teste, sem imposto novo a pagar para quem mantém as obrigações acessórias em dia. Duas exceções práticas: conferir se a sua NFS-e passa a destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) corretamente; e, se você é PJ e atende empresas ou clínicas, avaliar com o contador a janela de setembro de 2026 para optar pelo Simples híbrido com efeitos em 2027.

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