Documentos psicológicos (CFP 06/2019): os 6 tipos e modelos
Em novembro de 2025, o CFP publicou um novo Manual Orientativo sobre documentos psicológicos — e quase ninguém digeriu o material até agora. A norma continua a mesma, a Resolução CFP nº 06/2019, e ela prevê exatamente seis documentos: declaração, atestado psicológico, relatório psicológico, relatório multiprofissional, laudo psicológico e parecer psicológico. Este guia mostra o que é cada um, quando usar, a estrutura mínima e quem pode pedir — com tabela comparativa, árvore de decisão e modelo de declaração pronto para copiar. E responde de vez à dúvida mais buscada: sim, psicólogo pode dar atestado.
O que muda com o Manual Orientativo de 2025
Primeiro, o contexto que justifica reler tudo isso agora. O Manual Orientativo publicado pelo CFP em novembro de 2025 (PDF) não cria regras novas nem revoga a 06/2019 — ele orienta a aplicação da resolução, com a estrutura comentada de cada documento e exemplos práticos para os pontos que mais geram dúvida e processo ético. Para o texto legal explicado artigo por artigo, o CFP também mantém a versão comentada da Resolução 06/2019 (PDF). Regra de bolso: a resolução diz o que é obrigatório; o manual mostra como fazer para o documento sair certo de primeira.
Os 6 documentos da Resolução CFP 06/2019, lado a lado
A resolução organiza a produção documental da psicologia em seis tipos. A tabela resume o essencial; as seções seguintes detalham os que mais aparecem no consultório:
| Documento | O que é | Quando usar | Quem costuma pedir |
|---|---|---|---|
| Declaração | Registro objetivo de comparecimento ou acompanhamento — sem sintomas, motivo nem diagnóstico | Comprovar presença na sessão para trabalho, escola ou justiça | A própria pessoa atendida (ou responsável legal) |
| Atestado psicológico | Certifica um estado ou situação psicológica, com base em avaliação (art. 12) | Justificar falta, afastamento, dispensa ou aptidão/inaptidão | Pessoa atendida; empregador ou instituição, com consentimento |
| Relatório psicológico | Comunica o processo de atendimento: procedimentos, evolução, encaminhamentos | Dialogar com escola, médico ou colega; transferir um caso | Pessoa atendida, equipe de saúde, justiça |
| Relatório multiprofissional | O mesmo papel do relatório, produzido em equipe com outras áreas da saúde | Atendimentos em clínicas, hospitais, CAPS e equipes mistas | Instituição, equipe, justiça |
| Laudo psicológico | Resultado de avaliação psicológica com métodos reconhecidos; subsidia decisões | Concursos, porte de arma, cirurgias, processos judiciais | Órgãos públicos, justiça, empresas |
| Parecer psicológico | Resposta técnica a uma “questão-problema”; não pressupõe atender a pessoa | Analisar documento ou responder quesitos de natureza psicológica | Justiça, colegas, instituições |
Guarde a distinção que mais derruba gente na fiscalização: laudo exige avaliação psicológica completa; relatório comunica um acompanhamento. Não são intercambiáveis — e o parecer não é “um laudo mais curto”, é outro documento.
Psicólogo pode dar atestado? Pode — está no art. 12
Sim, e sem rodeio: o atestado psicológico existe como documento próprio da profissão. Pelo art. 12 da Resolução 06/2019, ele certifica uma situação ou estado psicológico e serve para justificar faltas e impedimentos, atestar aptidão ou inaptidão e fundamentar afastamento ou dispensa — sempre no âmbito de atuação da psicologia. Se você já leu em site de clínica de medicina ocupacional que “atestado é ato exclusivo do médico”, leu uma meia-verdade: isso vale para o atestado médico. O atestado psicológico é outro documento, com previsão normativa própria — negar que ele existe é desconhecer a resolução.
Sobre o CID: o psicólogo pode indicar o código quando está habilitado a fazer diagnóstico no seu âmbito de atuação — e transtornos mentais e comportamentais fazem parte dele. O ponto sensível é o sigilo (art. 13): o diagnóstico, incluindo o código CID, só consta no documento com autorização expressa da pessoa atendida. Sem autorização, o atestado sai sem CID — e continua perfeitamente válido.
Estrutura mínima do atestado: identificação de quem emite e de quem é atestado, o registro da certificação com sua finalidade, local, data, assinatura e CRP. Frase objetiva, sem narrativa clínica: atestado não é relatório. E, para afastamentos previdenciários, vale saber que a decisão final é da perícia do INSS — o seu documento fundamenta o pedido.
Declaração de comparecimento: modelo pronto para copiar
É o documento mais emitido do consultório — e o mais simples, justamente porque a resolução limita o conteúdo: comparecimento (com dia, horário e duração) ou acompanhamento. Nada de motivo da consulta, sintoma, hipótese diagnóstica ou CID. O modelo abaixo cumpre a norma:
Declaro, para os devidos fins, que [nome completo], CPF [000.000.000-00], compareceu a atendimento psicológico no dia [data], das [14h00] às [14h50].
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
[Nome da(o) psicóloga(o)]
Psicóloga(o) — CRP [00/00000]
Se a pessoa precisa comprovar acompanhamento contínuo, troque a primeira frase por “encontra-se em acompanhamento psicológico desde [mês/ano], com sessões semanais” — segue sem motivo e sem diagnóstico. E pode cobrar pela emissão? Pode; o valor é livre (detalhe no FAQ).
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Relatório, laudo e parecer: como não confundir
Os três documentos “densos” da resolução compartilham o esqueleto — identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão — mas nascem de processos diferentes:
- Relatório psicológico: comunica um processo de atendimento. Descreve o que foi feito, a evolução e os encaminhamentos, sem exigir avaliação psicológica completa. Na versão multiprofissional, é produzido em equipe — e cada profissional responde pelo seu núcleo de competência, com assinatura própria.
- Laudo psicológico: é o desfecho de uma avaliação psicológica — processo estruturado, com testes aprovados, entrevistas e outras fontes. É o documento que subsidia decisões de terceiros; a análise precisa sustentar a conclusão, sem saltos.
- Parecer psicológico: responde a uma “questão-problema” de natureza psicológica — analisar um documento, responder quesitos da justiça, avaliar uma teoria ou prática. Aqui não há atendimento: a estrutura dispensa o procedimento e vai da demanda à análise e conclusão.
Qual documento emitir? Decida em quatro perguntas
Na dúvida, percorra o fluxo — ele resolve a escolha na maioria dos casos do consultório:
Validade e prazo de guarda: a regra dos 5 anos
A 06/2019 não fixa prazo de validade para os documentos — quem define é quem solicita: um concurso pode exigir laudo emitido há menos de 90 dias, um órgão pode aceitar atestado de meses atrás. Já o prazo de guarda é fixo: no mínimo 5 anos, alinhado com o prontuário — e pode ser ampliado por determinação judicial ou enquanto durar uma obrigação legal. Guarde não só o documento, mas todo o material que o fundamentou: protocolos de teste, anotações, registros de entrevista. O que registrar (e como) está no nosso modelo de prontuário psicológico.
Os 3 erros que dão processo ético
Documento psicológico tem fé pública — e é uma das principais portas de entrada de processos nos CRPs. Os três erros clássicos:
- Emitir documento de quem você não avaliou. O “atestado de favor” para um conhecido, o laudo baseado só no relato de terceiros: além de infração ética, pode configurar falsidade ideológica. Sem processo de atendimento ou avaliação, não há o que certificar.
- Copiar e colar entre pacientes. Documentos idênticos com o nome trocado aparecem rápido na fiscalização — e derrubam a credibilidade de tudo o que você já emitiu. Cada documento nasce do caso concreto e da fundamentação registrada no prontuário.
- Prometer resultado. “Laudo para passar na perícia”, “atestado que garante o afastamento”: o documento certifica o que a avaliação encontrou, não o desfecho que o cliente quer. Prometer resultado viola o Código de Ética — e a punição vai de advertência a cassação do registro.
Documentos saem fáceis quando a base está em ordem
Agenda, cadastro e histórico de sessões organizados — dia, hora e duração de cada atendimento prontos na hora de emitir qualquer documento. A Nerela está chegando ao Brasil.
📄 Baixe em Word: declaração de comparecimento (.docx) — ou gere a sua online no gerador gratuito.
Perguntas frequentes
Atestado de psicólogo vale para faltar ao trabalho?+
Vale como documento legítimo: o atestado psicológico está previsto no art. 12 da Resolução CFP 06/2019 justamente para justificar faltas e afastamentos no âmbito de atuação da psicologia. O abono da falta segue as regras da empresa e da legislação trabalhista — e, em afastamento previdenciário, a palavra final é da perícia médica do INSS. Na prática, a maioria das empresas aceita; se houver recusa, peça que o RH a fundamente por escrito.
Posso cobrar pela declaração de comparecimento?+
Pode. A declaração é um serviço profissional como qualquer outro, e o CFP não tabela honorários — o valor é livre. Muitos psicólogos emitem sem custo, como cortesia; outros cobram um valor simbólico. A única regra é combinar antes: deixe claro no contrato de serviços o que está incluído no valor da sessão e o que é cobrado à parte.
Laudo e relatório psicológico são o mesmo documento?+
Não. O laudo é o resultado de um processo de avaliação psicológica — com testes, entrevistas e métodos reconhecidos — e subsidia decisões, como concursos, cirurgias e processos judiciais. O relatório comunica o atendimento: descreve procedimentos, evolução e encaminhamentos de um acompanhamento, sem exigir avaliação psicológica completa. Trocar um pelo outro é um dos erros mais comuns na fiscalização dos CRPs.
O que mudou com o Manual Orientativo de 2025?+
As regras, nada: a Resolução CFP 06/2019 continua sendo a norma. O manual, publicado pelo CFP em novembro de 2025, orienta a aplicação dela — consolida entendimentos, comenta a estrutura de cada documento e traz exemplos práticos para as dúvidas que mais geram processo ético. Vale a leitura antes de emitir o próximo documento.
Conteúdo informativo, baseado na Resolução CFP nº 06/2019 e no Manual Orientativo de 2025 — não substitui a leitura das normas nem a orientação do seu Conselho Regional de Psicologia.
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