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Resolução CFP 09/2024 explicada: as regras do atendimento online

Por Nerela · Atualizado em 31 de julho de 2026 · 8 min de leitura

Desde 2024, quem atende online no Brasil segue uma única norma: a Resolução CFP nº 09/2024, que regula a prestação de serviços psicológicos mediada por tecnologias digitais (TDICs). A mudança mais importante: o cadastro e-Psi deixou de existir — a plataforma foi desativada em 31 de agosto de 2024, e hoje basta o registro ativo no CRP. Boa parte do conteúdo publicado na internet ainda cita o e-Psi como exigência. Este guia mostra o que realmente vale hoje, com as três obrigações que substituíram o cadastro.

O que a Resolução CFP nº 09/2024 regula (e o que ela revogou)

A resolução disciplina qualquer serviço psicológico prestado por meio de tecnologias digitais da informação e da comunicação: psicoterapia por videochamada, orientação a distância, acompanhamento por mensagens e formatos híbridos. Ela vale tanto para o atendimento totalmente online quanto para o presencial que usa tecnologia em parte do processo.

Ao entrar em vigor, ela revogou as duas normas anteriores: a Resolução CFP nº 11/2018, que havia criado o cadastro e-Psi, e a Resolução CFP nº 04/2020, editada como regra de exceção durante a pandemia. O anúncio oficial está no site do CFP, e o resumo das mudanças foi publicado pelos Conselhos Regionais, como o CRP-MS.

O fim do e-Psi: o que mudou na prática

Entre 2018 e 2024, atender online exigia cadastro prévio na plataforma e-Psi, submetido à análise do Conselho Regional. Sem essa autorização, o atendimento a distância era irregular — e o processo podia levar semanas.

A Resolução CFP nº 09/2024 acabou com essa etapa. O e-Psi foi desativado em 31 de agosto de 2024, e não existe mais cadastro, autorização prévia nem lista pública de psicólogos habilitados ao online. O requisito é um só: registro ativo no CRP, o mesmo que autoriza você a exercer a profissão. A responsabilidade, que antes era demonstrada num cadastro, agora é demonstrada na prática: avaliação de cada caso, contrato e registros bem-feitos.

Atenção ao conteúdo desatualizado: se um site, curso ou colega ainda pedir "cadastro no e-Psi", a informação é anterior a agosto de 2024. As fontes seguras são o CFP e o seu Conselho Regional.

Antes e depois da Resolução CFP 09/2024: fim do cadastro e-Psi no atendimento online Atendimento online: antes e depois da Res. CFP 09/2024 2018–2024 · RES. CFP 11/2018 Cadastro prévio no e-Psi Validação/autorização pelo CRP Regras de exceção na pandemia Mais espera para começar (Res. CFP 04/2020) Res. 11/2018 e 04/2020: revogadas HOJE · RES. CFP 09/2024 CRP ativo — sem cadastro e-Psi Avaliação caso a caso registrada Contrato de prestação de serviços Tecnologia fundamentada e sigilo viabilidade técnica e científica serviço, tecnologia e foro criptografia e ambiente privado Vale para todo serviço mediado por TDICs
Desde 31/08/2024 o cadastro e-Psi está desativado: basta o CRP ativo e o cumprimento da Resolução CFP nº 09/2024.

As três obrigações que substituíram o cadastro

No lugar da autorização prévia, a resolução instituiu três deveres permanentes. São eles que uma fiscalização do CRP — ou um juiz, numa disputa — vai procurar.

1. Avaliar a viabilidade de atender online, caso a caso

Antes de iniciar (e ao longo do processo), você deve avaliar se o atendimento mediado por tecnologia é técnica e cientificamente adequado para aquela pessoa e aquela demanda: idade, quadro clínico, situações de crise, acesso a um ambiente privado e a uma conexão estável. Essa avaliação fica registrada no prontuário — e, se o online deixar de ser adequado, o caminho é encaminhar para o presencial. As orientações do CRP-PR trazem bons critérios práticos.

2. Firmar contrato de prestação de serviços

A resolução exige um contrato que descreva as características do serviço, os recursos tecnológicos utilizados e o foro para resolução de conflitos. Ele pode ser escrito ou verbal, mas os Conselhos Regionais recomendam o escrito — sem registro, não há como comprovar o combinado. Preparamos um modelo de contrato com as cláusulas essenciais para você adaptar.

3. Fundamentar a escolha da tecnologia

Não existe plataforma "homologada pelo CFP". A escolha da ferramenta é sua, desde que fundamentada nos seus registros e compatível com o sigilo: videochamada com criptografia, acesso restrito à sessão, conta profissional separada da pessoal e um plano B para quedas de conexão. O critério que orienta tudo é a proteção do sigilo e da qualidade do serviço, como reforça a FAQ do CRP-SC.

Sigilo e prontuário: as regras que continuam valendo

A Resolução 09/2024 não substituiu as normas gerais da profissão — ela se soma a elas. O sigilo profissional do Código de Ética segue integral no online, e o registro documental continua obrigatório nos termos da Resolução CFP nº 001/2009: todo atendimento gera prontuário psicológico, com identificação, avaliação da demanda, evolução das sessões e registro do encerramento.

Sobre prazos de guarda, duas regras se complementam — e costumam gerar confusão. A Resolução CFP nº 001/2009 fixa o mínimo profissional de 5 anos de guarda do registro documental. Já a Lei nº 13.787/2018, que trata da digitalização e dos prontuários em meio eletrônico, só permite eliminar prontuários de paciente após 20 anos do último registro. Em resumo: 5 anos é o piso do CFP; se o seu prontuário é digital ou digitalizado, vale o horizonte de 20 anos da lei. A postura prudente é simples: guarde pelo prazo mais longo — armazenamento digital seguro custa pouco e elimina o risco.

Gravações de sessão não substituem o prontuário: só existem com consentimento expresso do paciente e entram no mesmo dever de sigilo e guarda protegida.

Além do prontuário, tenha à mão os comprovantes que o paciente costuma pedir depois da sessão online — em especial a declaração de comparecimento para apresentar no trabalho. Você emite uma em segundos com o nosso gerador de declaração de comparecimento gratuito.

Crianças, adolescentes e situações de risco

No atendimento online de crianças e adolescentes, a orientação é obter o consentimento de ao menos um responsável legal antes de iniciar, registrá-lo e avaliar a viabilidade com rigor extra — atenção, ambiente doméstico e privacidade pesam mais nessa faixa etária.

Em situações de risco — ideação suicida, violência, crises agudas —, o online exige preparo adicional: registre um contato de emergência, mapeie a rede de apoio da cidade onde o paciente está (serviços de urgência, CAPS, pessoas próximas) e combine no contrato como agir se uma sessão precisar ser interrompida. Se o risco tornar o formato inadequado, encaminhe para atendimento presencial e registre a decisão no prontuário.

Checklist: estou em conformidade com a Resolução 09/2024?

Seis itens resolvem a maioria das situações. Confira um a um:

  1. CRP ativo e regular — é o único "cadastro" exigido; nada de e-Psi.
  2. Avaliação de viabilidade registrada no prontuário de cada paciente atendido online, revisada quando o quadro mudar.
  3. Contrato de prestação de serviços — de preferência escrito — cobrindo características do serviço, tecnologia e foro.
  4. Ferramentas com sigilo garantido (criptografia, acesso restrito) e escolha justificada nos seus registros.
  5. Prontuário em dia e política de guarda: mínimo de 5 anos (CFP); 20 anos para digital ou digitalizado (Lei 13.787/2018).
  6. Protocolo para menores e emergências: consentimento do responsável, contato de emergência e plano de encaminhamento presencial.

Com os seis itens de pé, você atende online dentro das regras — e com uma documentação que protege você e o paciente. Um bom software para psicólogos ajuda nos itens 2, 4 e 5: agenda organizada e anotações de sessão guardadas com segurança, no mesmo lugar — se quiser ver como isso funciona na prática, conheça a Nerela.

Atenda online com a papelada em ordem

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Perguntas frequentes

Ainda preciso do cadastro e-Psi para atender online?+

Não. O e-Psi foi desativado em 31 de agosto de 2024 e a Resolução CFP nº 09/2024 eliminou a exigência de cadastro prévio. Para atender online basta ter registro ativo no CRP e cumprir as regras da resolução: avaliação de viabilidade, contrato e tecnologia adequada.

Posso atender paciente que mora fora do Brasil?+

A Resolução CFP nº 09/2024 não proíbe. A orientação geral dos Conselhos Regionais é que o psicólogo com CRP ativo pode atender brasileiros no exterior, verificando também a legislação do país onde a pessoa está e registrando a avaliação de viabilidade no prontuário. Em caso de dúvida, consulte o seu CRP.

Preciso de plataforma homologada pelo CFP para atender online?+

Não. Não existe lista de plataformas homologadas. A escolha é do profissional, desde que fundamentada nos registros e que a ferramenta garanta sigilo e privacidade — por exemplo, videochamada com criptografia e acesso restrito à sessão.

Posso atender online por WhatsApp de vídeo?+

A Resolução CFP nº 09/2024 não impõe nem proíbe plataformas específicas — a escolha é do profissional, desde que fundamentada nos registros. A videochamada do WhatsApp tem criptografia de ponta a ponta, o que atende ao requisito de sigilo; os pontos de atenção são a estabilidade da conexão e a mistura com conversas pessoais. Se optar por ela, use uma conta profissional separada, garanta um ambiente privado e registre a justificativa da escolha no prontuário.

Por quantos anos preciso guardar o prontuário?+

A Resolução CFP nº 001/2009 fixa a guarda mínima de 5 anos do registro documental. Para prontuários digitalizados ou digitais, a Lei nº 13.787/2018 só permite a eliminação após 20 anos do último registro. Na prática, a recomendação prudente é guardar pelo prazo mais longo.

Conteúdo informativo — não substitui a orientação jurídica.

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