IVA na fisioterapia em Portugal: o que diz o artigo 9.º do CIVA e o que confirmar com a AT
Quem abre atividade como fisioterapeuta em Portugal faz logo a pergunta: «cobro IVA?» A regra de partida está no artigo 9.º do Código do IVA, mas a letra da lei tem uma particularidade que muita gente não vê: não nomeia o fisioterapeuta. Este guia mostra o texto, explica as duas alíneas que interessam e propõe as perguntas certas para fechar o assunto com a Autoridade Tributária (AT) ou com o teu contabilista certificado.
O que diz o artigo 9.º do CIVA
O artigo 9.º do Código do IVA, no Portal das Finanças, abre assim: «Estão isentas do imposto:». As duas alíneas que interessam à saúde são:
- n.º 1) «As prestações de serviços efetuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, psicólogo, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas» (redação da Lei n.º 2/2020, de 31 de março).
- n.º 2) «As prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas estreitamente conexas efectuadas por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares».
O fisioterapeuta não vem nomeado: o que isso significa
A lista do n.º 1) nomeia médico, odontologista, psicólogo, parteiro e enfermeiro e remata com «outras profissões paramédicas». Fisioterapeuta não aparece pelo nome. Por isso, a pergunta de fundo é se a tua atividade cabe em «profissões paramédicas», e o artigo, por si só, não o responde. Esta página não afirma que a fisioterapia está ou não isenta: afirma o que o texto diz e como obter a resposta oficial.
Há dois caminhos distintos no artigo 9.º, e convém não os misturar: o n.º 1) isenta serviços pela profissão de quem os presta; o n.º 2) isenta serviços médicos e sanitários prestados por estabelecimentos (clínicas e similares). Quem trabalha em nome individual e quem tem clínica podem estar em alíneas diferentes.
Da teoria à tua primeira marcação
Cria a conta, adiciona um paciente e marca a primeira consulta: a agenda e o lembrete por email ficam a funcionar no mesmo dia.
Perguntas para levar ao contabilista certificado ou à AT
- A minha atividade (código CAE e descrição que declarei) está abrangida pelo n.º 1) do artigo 9.º do CIVA como profissão paramédica?
- Se trabalho através de uma clínica ou sociedade, aplica-se o n.º 2) ou o n.º 1)?
- Todos os serviços que presto têm finalidade de prevenção, diagnóstico ou tratamento? Quais não (por exemplo, aulas de exercício, bem-estar, venda de produtos) e como são tributados?
- Que menção de isenção tem de constar no documento que emito e com que motivo?
- Que efeito tem a isenção no IVA que suporto nas minhas compras e despesas?
Se queres uma resposta com valor oficial, a AT disponibiliza o pedido de informação vinculativa; o contabilista certificado sabe como o submeter. Não citamos aqui nenhuma informação vinculativa concreta porque a sua vigência tem de ser confirmada na fonte.
Como organizar os recebimentos enquanto confirmas
- Separa na agenda as sessões de tratamento de qualquer outro serviço.
- Guarda uma descrição escrita de cada serviço e da sua finalidade de saúde.
- Não mudes a forma de faturar a meio do ano sem falar com o contabilista.
- Lembra-te de que a faturação em Portugal tem regras de certificação do software: confirma com o teu contabilista qual o programa que deves usar para emitir o documento legal.
Que documentos guardar em qualquer cenário
- O registo da consulta (data, serviço prestado e valor), que sustenta o que declaras.
- A descrição do serviço e da sua finalidade de saúde, escrita por ti.
- Os documentos de despesa com o IVA que suportaste, para o contabilista.
- A resposta da AT ou do contabilista sobre o enquadramento, guardada com a data: se a lei mudar, saberás em que base trabalhaste.
Se tens clínica própria ou trabalhas para uma, pede por escrito qual o enquadramento aplicado e confirma que o documento que recebes ou emites o reflete.
Onde a Nerela encaixa e onde não
A Nerela regista marcações, ficha do paciente e notas de sessão, e envia lembrete automático por email. Não é um programa de faturação certificado pela AT: emite comprovativos, e para a fatura legal deves usar o teu programa certificado. A ficha de hoje foi pensada para psicologia e não traz modelos específicos de fisioterapia. Se estás a comparar programas, vê a comparação de software para fisioterapeutas em Portugal, onde a Nerela é uma opção entre várias.
Para o primeiro passo, cria a conta, adiciona um paciente e marca a primeira consulta: é o que põe a agenda e o lembrete por email a trabalhar no mesmo dia.
Perguntas frequentes
O fisioterapeuta está isento de IVA em Portugal?+
O artigo 9.º, n.º 1) do CIVA isenta serviços prestados no exercício de profissões de saúde como médico, psicólogo ou enfermeiro e «outras profissões paramédicas»; o fisioterapeuta não é nomeado. Confirma o enquadramento com a AT ou o teu contabilista certificado.
Qual a diferença entre o n.º 1) e o n.º 2) do artigo 9.º?+
O n.º 1) refere-se aos serviços prestados no exercício de certas profissões; o n.º 2) refere-se a serviços médicos e sanitários prestados por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares.
Posso vender produtos isentos de IVA?+
O texto transcrito refere-se a prestações de serviços. A venda de bens deve ser analisada à parte com o contabilista.
A Nerela emite faturas certificadas pela AT?+
Não. Emite comprovativos; para a fatura legal usa o teu programa de faturação certificado.
Onde vejo o texto atual do CIVA?+
No Portal das Finanças (Código do IVA, artigo 9.º) e no Diário da República.
Fontes oficiais
- Código do IVA, artigo 9.º — Portal das Finanças (AT) — consultado em 30-10-2026
Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico nem fiscal. Confirma o teu caso com a Autoridade Tributária ou com o teu contabilista certificado.
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