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IVA na fisioterapia em Portugal: o que diz o artigo 9.º do CIVA e o que confirmar com a AT

Por Nerela · 30 de outubro de 2026 · 5 min

Quem abre atividade como fisioterapeuta em Portugal faz logo a pergunta: «cobro IVA?» A regra de partida está no artigo 9.º do Código do IVA, mas a letra da lei tem uma particularidade que muita gente não vê: não nomeia o fisioterapeuta. Este guia mostra o texto, explica as duas alíneas que interessam e propõe as perguntas certas para fechar o assunto com a Autoridade Tributária (AT) ou com o teu contabilista certificado.

O que diz o artigo 9.º do CIVA

O artigo 9.º do Código do IVA, no Portal das Finanças, abre assim: «Estão isentas do imposto:». As duas alíneas que interessam à saúde são:

O fisioterapeuta não vem nomeado: o que isso significa

A lista do n.º 1) nomeia médico, odontologista, psicólogo, parteiro e enfermeiro e remata com «outras profissões paramédicas». Fisioterapeuta não aparece pelo nome. Por isso, a pergunta de fundo é se a tua atividade cabe em «profissões paramédicas», e o artigo, por si só, não o responde. Esta página não afirma que a fisioterapia está ou não isenta: afirma o que o texto diz e como obter a resposta oficial.

Há dois caminhos distintos no artigo 9.º, e convém não os misturar: o n.º 1) isenta serviços pela profissão de quem os presta; o n.º 2) isenta serviços médicos e sanitários prestados por estabelecimentos (clínicas e similares). Quem trabalha em nome individual e quem tem clínica podem estar em alíneas diferentes.

Da teoria à tua primeira marcação

Cria a conta, adiciona um paciente e marca a primeira consulta: a agenda e o lembrete por email ficam a funcionar no mesmo dia.

Perguntas para levar ao contabilista certificado ou à AT

  1. A minha atividade (código CAE e descrição que declarei) está abrangida pelo n.º 1) do artigo 9.º do CIVA como profissão paramédica?
  2. Se trabalho através de uma clínica ou sociedade, aplica-se o n.º 2) ou o n.º 1)?
  3. Todos os serviços que presto têm finalidade de prevenção, diagnóstico ou tratamento? Quais não (por exemplo, aulas de exercício, bem-estar, venda de produtos) e como são tributados?
  4. Que menção de isenção tem de constar no documento que emito e com que motivo?
  5. Que efeito tem a isenção no IVA que suporto nas minhas compras e despesas?

Se queres uma resposta com valor oficial, a AT disponibiliza o pedido de informação vinculativa; o contabilista certificado sabe como o submeter. Não citamos aqui nenhuma informação vinculativa concreta porque a sua vigência tem de ser confirmada na fonte.

Como organizar os recebimentos enquanto confirmas

Que documentos guardar em qualquer cenário

Se tens clínica própria ou trabalhas para uma, pede por escrito qual o enquadramento aplicado e confirma que o documento que recebes ou emites o reflete.

Onde a Nerela encaixa e onde não

A Nerela regista marcações, ficha do paciente e notas de sessão, e envia lembrete automático por email. Não é um programa de faturação certificado pela AT: emite comprovativos, e para a fatura legal deves usar o teu programa certificado. A ficha de hoje foi pensada para psicologia e não traz modelos específicos de fisioterapia. Se estás a comparar programas, vê a comparação de software para fisioterapeutas em Portugal, onde a Nerela é uma opção entre várias.

Para o primeiro passo, cria a conta, adiciona um paciente e marca a primeira consulta: é o que põe a agenda e o lembrete por email a trabalhar no mesmo dia.

Perguntas frequentes

O fisioterapeuta está isento de IVA em Portugal?+

O artigo 9.º, n.º 1) do CIVA isenta serviços prestados no exercício de profissões de saúde como médico, psicólogo ou enfermeiro e «outras profissões paramédicas»; o fisioterapeuta não é nomeado. Confirma o enquadramento com a AT ou o teu contabilista certificado.

Qual a diferença entre o n.º 1) e o n.º 2) do artigo 9.º?+

O n.º 1) refere-se aos serviços prestados no exercício de certas profissões; o n.º 2) refere-se a serviços médicos e sanitários prestados por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares.

Posso vender produtos isentos de IVA?+

O texto transcrito refere-se a prestações de serviços. A venda de bens deve ser analisada à parte com o contabilista.

A Nerela emite faturas certificadas pela AT?+

Não. Emite comprovativos; para a fatura legal usa o teu programa de faturação certificado.

Onde vejo o texto atual do CIVA?+

No Portal das Finanças (Código do IVA, artigo 9.º) e no Diário da República.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico nem fiscal. Confirma o teu caso com a Autoridade Tributária ou com o teu contabilista certificado.

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