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Prontuário de fisioterapia: guarda mínima de 20 anos e digitalização (Lei 13.787/2018)

Por Nerela · 30 de outubro de 2026 · 5 min

Quando se pode jogar fora um prontuário? E se eu passar tudo para o computador, posso destruir o papel? A Lei 13.787/2018 responde às duas perguntas e é curta: sete artigos. Este guia a percorre artigo por artigo, com o texto da publicação original no Diário Oficial, para que você separe o que a lei diz do que costuma se repetir por aí.

A que prontuários se aplica

O artigo 1º diz que a digitalização e o uso de sistemas informatizados «para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente são regidas por esta Lei e pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018» (a LGPD). A lei fala de «prontuário de paciente» em geral, sem restringir a uma profissão. As normas do seu conselho profissional (no caso da fisioterapia, o COFFITO e o CREFITO da sua região) podem acrescentar exigências: confira-as. Este guia não as cita porque não foram verificadas na fonte oficial.

Guarda mínima: 20 anos a partir do último registro (art. 6º)

O artigo 6º estabelece: «Decorrido o prazo mínimo de 20 (vinte) anos a partir do último registro, os prontuários em suporte de papel e os digitalizados poderão ser eliminados.» Três detalhes que mudam a leitura:

Alternativamente à eliminação, o prontuário «poderá ser devolvido ao paciente» (§ 2º), e o processo de eliminação deve resguardar «a intimidade do paciente e o sigilo e a confidencialidade das informações» (§ 3º); a destinação final e a eliminação são registradas na forma do regulamento (§ 4º).

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Digitalizar o papel: o que a lei exige (arts. 2º a 5º)

Em consequência: tirar uma foto do papel e jogar fora o original não cumpre o que a lei descreve. Para um consultório pequeno, a opção prática costuma ser manter o papel pelo prazo, ou iniciar o prontuário já eletrônico e cuidar da segurança.

O que a lei não diz

A Lei 13.787 não traz modelo de prontuário de fisioterapia, nem lista de campos, nem regras de assinatura de cada anotação. Não diz como o paciente pede cópia (isso entra na LGPD e nas normas do conselho). E o texto que consultamos é o da publicação original; antes de eliminar qualquer prontuário, confirme a redação vigente e eventuais regulamentos.

Checklist rápido para o consultório

  1. Defina quando começa a contagem: o último registro de cada paciente, e anote essa data.
  2. Decida se o prontuário é em papel ou eletrônico desde o início; evite misturar sem controle.
  3. Se pretende digitalizar o papel, não destrua nada antes de ter a comissão e o processo do art. 3º.
  4. Proteja o armazenamento (art. 4º): acesso restrito, cópia de segurança e registro de quem alterou.
  5. Antes de eliminar qualquer prontuário, confira a redação vigente da lei, os regulamentos e as normas do seu conselho.

Onde a Nerela se encaixa e onde não

A Nerela guarda ficha do paciente e anotações de sessão, com dados hospedados na União Europeia, e envia lembrete por e-mail. Em termos honestos: a ficha atual foi pensada para psicologia e não traz modelos específicos de fisioterapia; a Nerela ainda está chegando ao Brasil, e por isso o passo hoje é entrar na lista de fundadores. Se está comparando programas, veja a comparação de software para fisioterapeutas.

Perguntas frequentes

Por quanto tempo devo guardar o prontuário do paciente?+

A Lei 13.787/2018 (art. 6º) fixa o prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro; só depois disso os prontuários em papel e os digitalizados poderão ser eliminados. Regulamento pode fixar prazos diferentes (§ 1º).

O prontuário eletrônico também precisa ficar 20 anos?+

Sim. O § 5º do art. 6º aplica o prazo a todos os prontuários, inclusive os arquivados eletronicamente e os gerados originalmente em meio eletrônico.

Posso destruir o papel depois de escanear?+

Somente após análise obrigatória da comissão permanente de revisão de prontuários e avaliação de documentos, e se a digitalização cumprir o art. 2º (art. 3º).

O prontuário pode ser devolvido ao paciente?+

Sim, como alternativa à eliminação (art. 6º, § 2º).

Essa lei substitui as regras do COFFITO?+

Não. Confira as normas do seu conselho profissional, que podem exigir mais.

Fontes oficiais

Conteúdo informativo, não é aconselhamento jurídico. Confirme seu caso com seu conselho profissional ou com um advogado.

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